Já que este tema está em alta e nem todo mundo sabe qual a diferença entre elas, a gente resolveu fazer este post explicativo.
Como os próprios nomes já deixam claro, todas as modalidades incentivam o uso de bicicleta. Algumas somente para o lazer, outras para o transporte e lazer.
O importante é deixar claro que a presença de ciclistas no espaço público não é uma questão a se concordar ou não. É um direito garantido pela Constituição e pelo Código Nacional de Trânsito: ciclistas têm os mesmos direitos de veículos, motos, ônibus e caminhões de trafegarem pelas vias de uso comum.
Existem somente duas exceções a isso: vias que possuem um espaço exclusivo para ciclistas e vias onde há placas sinalizando a regulamentação de que esse modal é proibido, normalmente por serem vias expressas com altos limites de velocidade.
Onde não existem estas duas exceções, ou seja, a maior parte do espaço público de todas as cidades do Brasil, a lei é clara: ciclista tem direito a trafegar nas vias de uso comum, pode ocupar uma vaga na faixa como faz um carro, e veículos e motos são obrigados por lei a manterem 1,5 m de distância lateral de cada ciclista. Em contrapartida como todos os outros meios de transporte, ciclistas devem respeitar as leis de trânsito estabelecidas e regulamentadas.
Vamos à diferenciação de cada uma das modalidades de divisão ou compartilhamento do espaço público por ciclistas:
CICLOVIA – ciclistas são separados do tráfego comum e dos pedestres numa faixa exclusiva delimitada com obstáculos físicos como barreiras de cimento, micro postes, etc.
CICLOFAIXA – idêntica à ciclovia porém não tem delimitação física, apenas cores e faixas separam os ciclistas dos demais.
CICLORROTA – são vias de uso comum com sinalização de que fazem parte de uma rota indicada para ciclistas, ou seja, que devido o espaço ser compartilhado, todos devem redobrar a atenção, veículos e motos devem diminuir a velocidade e as prioridades devem ser respeitadas: o mais forte deve proteger e dar preferência ao mais fraco. Essas vias são escolhidas por ligarem pontos importantes da cidade e por terem fluxo de trânsito mais brando favorecendo os ciclistas.
CICLOFAIXA DE LAZER – é uma ciclofaixa temporária normalmente ativada aos domingos e feriados, com sinalização e suporte da companhia de trânsito para que todos possam aproveitar a bicicleta como lazer.
Avenida Cruzeiro do Sul/ SP - Foto Cesar Ogata / SECOM |
CICLOFAIXA – idêntica à ciclovia porém não tem delimitação física, apenas cores e faixas separam os ciclistas dos demais.
Viaduto do Chá/ SP - Foto José Cordeiro |
CICLORROTA – são vias de uso comum com sinalização de que fazem parte de uma rota indicada para ciclistas, ou seja, que devido o espaço ser compartilhado, todos devem redobrar a atenção, veículos e motos devem diminuir a velocidade e as prioridades devem ser respeitadas: o mais forte deve proteger e dar preferência ao mais fraco. Essas vias são escolhidas por ligarem pontos importantes da cidade e por terem fluxo de trânsito mais brando favorecendo os ciclistas.
Rua Aviador Gomes Ribeiro/ Bauru - Foto Google |
CICLOFAIXA DE LAZER – é uma ciclofaixa temporária normalmente ativada aos domingos e feriados, com sinalização e suporte da companhia de trânsito para que todos possam aproveitar a bicicleta como lazer.
Ciclofaixa de Lazer de Ribeirão Preto - Foto Google |
Fonte: Movimento Conviva; Detran
Por Diogo Fugii
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